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Justiça define hoje sentença de segundo réu na morte de lutador de MMA em Intermares

Conforme a Justiça, os réus estão incursos no Código Penal por homicídio qualificado e no artigo 244-B da Lei 8.069/90 (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos).

Justiça define hoje sentença de segundo réu na morte de lutador de MMA em Intermares
Justiça define hoje sentença de segundo réu na morte de lutador de MMA em Intermares (Foto: Reprodução)

A Justiça vai definir, nesta segunda-feira (20), a sentença de Igor Matheus Feitosa Lopes, segundo réu pronunciado pelo homicídio do lutador de MMA Herisson Medeiros. O julgamento está acontecendo no Fórum de Cabedelo, Região Metropolitana de João Pessoa, e é presidido pela magistrada Thana Michelle Carneiro Rodrigues. O primeiro réu do caso, Gustavo José Pereira Dias, foi condenado a 16 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.


O crime aconteceu no dia 1º janeiro de 2015, na Rua Mar Vermelho, no Bairro de Intermares. Conforme denúncia, a vítima estava na orla da Praia de Intermares, Bairro de Cabedelo, com alguns familiares e, por volta das 3h, saiu para deixar seus pais em casa, retornando à orla, uma vez que ocorriam festividades de Réveillon.


No retorno, ao passar por um terreno abandonado, a vítima teria tropeçado em três pessoas que estavam agachadas, fazendo uso de entorpecente, sendo estes os dois réus e um menor.


Com o tropeço, Gustavo José Ferreira Dias teria se levantado e sacado de uma arma, instante em que foi empurrado pela vítima. Em seguida, Igor Matheus e o menor gritaram “atira, atira”, ordem que foi seguida por Gustavo José, que atirou quatro vezes contra Herisson da Silva. 


Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Igor Matheus, junto com o menor, teriam instigado, induzido, incentivado o acusado Gustavo José a efetuar os disparos de arma de fogo, causando a morte da vítima.


Devido a requerimentos da defesa e por novas informações trazidas pelo Ministério Público ao processo, relacionadas com o procedimento de ato infracional de um menor, que também está envolvido no crime, o Júri de Igor teve que ser adiado. Os dois réus estão incursos no artigo 121, parágrafo 2°, inciso ll e IV, do Código Penal (homicídio qualificado) e no artigo 244-B da Lei 8.069/90 (corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos).


Com assessoria.

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