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Cícero Lucena decreta emergência em João Pessoa após superlotação de unidades de saúde por casos de Síndrome Gripal

Cícero Lucena justificou a medida alegando que a alta de casos vem superlotando as emergências dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital.

Cícero Lucena decreta emergência em João Pessoa após superlotação de unidades de saúde por casos de Síndrome Gripal
Cícero Lucena decreta emergência em João Pessoa após superlotação de unidades de saúde por casos de Síndrome Gripal (Foto: Reprodução)

O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, decretou estado de emergência em João Pessoa. A medida foi motivada pela alta crescente nos casos de Síndrome Gripal no público infantil. O decreto foi publicado na edição dessa segunda-feira (29) do Diário Oficial da Prefeitura de João Pessoa.

Como visto pelo ClickPB, o prefeito justificou a medida alegando que a alta de casos vem superlotando as emergências dos hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) da Capital.

As medidas decretadas possuem validade de 90 dias, podendo ser prorrogadas por um período maior de tempo. Enquanto o decreto estiver em vigência, a Secretaria de Saúde da Capital vai coordenar ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência.


Confira abaixo as medias do decreto assinado por Cícero Lucena:


Art. 1º Fica declarada, no âmbito do município de João Pessoa – PB, a existência de situação anormal caracterizada como Situação de Emergência, em razão da superlotação das Unidades Básicas de Saúde, Unidades de Pronto Atendimento e Hospitais, causada pelo surto de Síndrome Gripal e Síndrome RespiratóriaAguda Grave (SRAG).

Art. 2º O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos.

Art. 3º Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde – SUS – deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças, sempre que requisitado pela regulação municipal.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir, através de portaria, atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 6ºRegistre-se. Publique-se. Cumpra- se.


Confira abaixo o decreto assinado pelo prefeito Cícero Lucena:




Por ClickPB




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